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[Les Parties au différend se rencontreront au siège du Secrétariat ou à tout autre endroit dont elles conviendront afin de constituer le groupe spécial neutre conformément à l’article XX (Constitution d’un groupe spécial neutre). Cette réunion se tiendra avec la Partie ou les Parties présentes.] [À cette fin, la demande sera envoyée à l’ORD, qui, dans un délai de cinq (5) jours, devra en aviser la Partie ou les Parties au différend, ainsi que les autres Parties à l’Accord sur la ZLEA.]
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122. [Para a aprovação da Lista, as Partes deverão enviar à Secretaria três candidatos, nacionais ou não, dentro de três meses após a entrada em vigor do Acordo da ALCA. As Partes disporão de um prazo máximo de 30 dias a partir da notificação, por parte da Secretaria, dos candidatos propostos para expressarem por escrito, por meio desta, sua reação aos nomes propostos. A Secretaria comunicará às Partes cujos candidatos tiverem sido vetados razoavelmente por não cumprirem os requisitos de qualificação constantes do Artigo XX (Qualidade dos integrantes do grupo neutro). Estas terão 15 dias para apresentar seus novos candidatos, sem prejuízo de que a Lista com os candidatos que não tiverem sido vetados conforme o presente parágrafo seja considerada aprovada.]
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