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Como o método de atuação preferido do CICV está fundamentado na confidencialidade, esta inevitavelmente influencia as formas de interação que poderiam ser estabelecidas com o Conselho de Direitos Humanios, cujo modus operandi se baseia na comunicação pública e na promoção e defesa de direitos. Com isso, estou seguro que formas claras de cooperação com o Conselho de Direitos Humanos são desejáveis, podendo gerar benefícios mútuos. Não devemos subestimar o valor significativo que o Conselho representa para o CICV como um fórum multilateral ou do seu trabalho com os Estados que o compõem. Além disso, o Conselho pode apreciar o profundo significado histórico do CICV – uma consequência da sua existência e suas atividades de muitos anos, junto com o grande conhecimento das situações, obtido ao manter um presença real no terreno, inclusive mediante as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. No entanto, as interações dependerão da sua natureza temporal, ou seja, serão distintas de acordo com o momento que foram propostas em relação à probabilidade de uma determinada situação de violência. Em termos práticos, gostaria de ver o CICV participando em iniciativas elaboradas para prevenir graves violações do DIH. Evidentemente, deverá estar preparado para participar em debates e apoiar as medidas adotadas pelo Conselho e seus órgãos no campo da prevenção, ao mesmo tempo em que dedica atenção especial aos tópicos inerentes ao seu mandato. Em contraste, devo enfatizar que quanto mais provável a ocorrência de um conflito armado ou outra situação de violência, mais atenção será necessária para manter o acesso às vítimas, o que poderia limitar a quantidade e o caráter das possíveis interações. Se pode dizer o mesmo sobre as medidas que se poderiam tomar para punir os culpados dos crimes internacionais. Não importando quão adequadas possam ser as medidas para cessar a impunidade no caso de crimes hediondo, a comunidade internacional reconheceu, em grande medida, que o enfoque confidencial é uma ferramenta necessária para o CICV, possibilitando que cumpra com o mandato que lhe foi outorgado. Do mesmo modo, é geralmente aceito que o CICV não participa de procedimentos judiciais ou semi judiciais e não fornece informações que tenha sido tratadas com confidencialidade.
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