|
|
[2.4.6 Cada Parte estabelecerá que qualquer modificação ou revogação de uma resolução antecipada entrará em vigor na data em que for expedida ou em data posterior devidamente indicada, e não poderá ser aplicada às importações de mercadorias efetuadas antes dessas datas, a menos que a pessoa para a qual foi expedida a resolução não tenha agido conforme seus termos e condições.] [Entretanto, se um importador solicitar a aplicação retroativa de uma modificação ou revogação da referida resolução, uma Parte poderá conceder a aplicação retroativa]
|