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"[Moving to item (4) of the Agenda, Mr. Bruno Saldanha presented the proposal of the adoption of IAS 12, CPC 32 and the CVM Instruction No. 371, dated June 27, 2002, which in Article 4 requests the approval from the Company's management of any business plan. Mr. Bruno Saldanha presented the business plan for future profits, which will support the accounting registries and the maintenance of deferred fiscal credits, explaining such legislation, the profitability history, the composition of deferred credits, the basis adopted for future projections, the final projected result, the reasons the Company and Telemar Norte Leste S.A. had to register lows in the deferred fiscal credits of R$ 0.2 million in the Company, R$ 101.9 million in Telemar Norte Lestes S.A. - Under Judicial Reorganization and R$ 206.1 million in Oi Móvel S.A. - Under Judicial Reorganization, due to temporary differences, fiscal damages and the negative base of social contribution over net income. The members approved the proposal unanimously.]"
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"Passando ao item (4) da Ordem do Dia, o Sr. Bruno Saldanha apresentou a proposta de adoção do disposto no IAS 12, CPC 32 e na Instrução CVM nº 371, de 27/06/2002, cujo art. 4º solicita a aprovação pelos órgãos da administração da Companhia de estudo técnico de viabilidade (business plan). O Sr. Bruno de Saldanha esclareceu que o estudo técnico foi examinado pelos auditores independentes e pelo Conselho Fiscal da Companhia em reunião realizada no dia 21/03/2017, cuja ata foi distribuída ao Conselho. O Sr. Bruno Saldanha apresentou o estudo técnico de lucros futuros, que suportará os registros contábeis e a manutenção dos créditos fiscais diferidos, explicando a legislação mencionada, o histórico de rentabilidade, a composição dos crédi tos diferidos, as premissas adotadas nas projeções futuras, o resultado fiscal projetado, os motivos pelos quais a Companhia e a Telemar Norte Leste S.A tiveram de registrar baixas dos créditos fiscais diferidos no ano de 2016, bem como a necessidade de manutenção dos créditos fiscais diferidos de R$ 0,2 MM na Companhia, de R$ 101,9 MM na Telemar Norte Lestes S.A. - Em Recuperação Judicial e de R$ 206,1 MM na Oi Móvel S.A. - Em Recuperação Judicial, decorrente de diferenças temporárias, de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre o lucro liquido. Os Conselheiros aprovaram a proposta por unanimidade."
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